SACROSANCTUM CONCILIUM: 50 ANOS DE PROMULGAÇÃO
Edemilton dos Santos*
Introdução
Hoje, 04 de dezembro do ano de 2013 a Igreja celebra os 50 anos de promulgação do primeiro documento do Concilio Ecumênico Vaticano II: Constituição Sacrosanctum Concilium, sobre a Sagrada Liturgia. Muito se tem avançado no que o Documento pede, mas muito ainda se tem para ser posto em prática.
A Igreja acaba de receber a Exortação Apostólica Evangelii Gaudium do Papa Francisco. Nela vemos claramente a preocupação que o Papa Francisco tem de certa retomada do Concilio Vaticano II para pôr em prática aquilo que ainda não se pôs desse importante evento na Igreja. Diante dessas duas colunas para o tempo atual da Igreja, o texto que segue vem trazer uma reflexão sobre a estrutura da Constituição Sacrosanctum Concilium, o que já foi avançado, o que precisa ser retomado e um olhar cruzado entre a Sacrosanctum Concilium, rezada, pensada, refletida, redigida e promulgada há 50 anos e a Evangelii Gaiudium, primeiro documento oficial do Papa Francisco.
1. Sacrosanctum Concilium: Estrutura
O Documento que ora temos em mãos e tanto estudamos nas aulas de Liturgia nas Faculdades de Teologia, nos cursos e encontros de formação para agentes de Pastoral em nossas comunidades, não saiu pronto como o temos. Ele passou por muitas reformas, desde o período pré-conciliar até chegar ao texto oficial.
No esquema pré-conciliar criou-se uma comissão e logo depois uma subcomissão com o intuito de elaborar um esquema pré-conciliar de Liturgia. A subcomissão ficou conhecida como De Mysterio sacrae liturgiae relatione ad vitam Ecclesiae. Olhando para as fontes desse esquema tem-se três dimensões: a primeira, questões sugeridas pelos bispos, teólogos, e pelas universidades católicas; a segunda, questões sugeridas pela secretaria geral do Concílio, a terceira, os oito pedidos apresentados pela Sagrada Congregação dos Ritos.
Na primeira dimensão foram apresentadas as seguintes questões: “a) urgência de uma reestruturação litúrgica, além do rubricismo; b) simplificação dos ritos com um sentido pastoral; c) aceitação das línguas vulgares[1]; d) adaptação litúrgica às diferentes culturas; e) participação ativa dos fieis; f) fundamentação da piedade na liturgia”.[2]
A segunda dimensão, a Secretaria Geral do Concilio oferece as questões: “a) reforma do calendário; reforma dos textos e rubricas da missa; c) simplificação dos ritos na missa pontifical e nos diversos rituais, para uma melhor expressão das realidade representadas; d) simplificação dos ornamentos’.[3]
E, por ultimo, o que trata a Sagrada Congregação dos Ritos: “a) concelebração sacramental; b) oração do oficio divino; c) admissão das línguas vulgares; d) adaptação dos ritos às tradições e à índole dos povos; e) formação litúrgica; f) participação dos fieis; insígnias dos prelados e dos bispos; h) questões relativas ao calendário litúrgico”.[4]
Todas essas questões foram amplamente debatidas durante as seções do Concílio e se encontram na Constituição Sacrosanctum Concilium. Seguem depois ainda outros estudos para elaboração efetivamente de um documento pré-conciliar sobre a Liturgia que irá se consolidar no texto que temos hoje.
A Constituição Sacrosanctum Concilium tem a seguinte estrutura: está dividida em sete capítulos que contam entre si uma sequência lógica, a saber: princípios gerais, mistério eucarístico, os outros sacramentos e sacramentais, o oficio divino, o ano litúrgico, a música sacra e a arte e os objetos sagrados. Cada um desses capítulos aprofunda um assunto que por si leva ao outro. Com isso os padres conciliares nos apresentam a Liturgia como sendo um conjunto de símbolos e objetos que nos levam a celebrar a centralidade da fé: o Mistério Pascal de Jesus Cristo.
O Primeiro Capítulo, ao abordar os Princípios Gerais, nos coloca em sintonia com a importância da Liturgia. Na liturgia encontramos a obra da Salvação. Nela, Deus, na sua infinita bondade e misericórdia, “quer que todos os homens sejam salvos e alcancem o reconhecimento da verdade (1Tm 2,4)” (SC 5).
Na Liturgia, participamos do Mistério Pascal de Cristo que é a plenitude da Revelação de Deus para a humanidade e, consequentemente, da salvação. É por meio da Liturgia que a obra da salvação continua na Igreja. Se a obra da salvação continua por meio da Liturgia, nela está presente Cristo, pois é Ele quem realiza tal obra. Esta obra nos leva afazer outra experiência mais profunda: a união do céu e da terra por meio da liturgia, pois, “na liturgia da terra, participamos, e, de certa maneira, antecipamos a liturgia do céu, [...]” (SC 8).
Porém a Liturgia não é a única atividade da Igreja. Outras atividades também fazem com que a Igreja seja reconhecida como sendo a portadora da salvação para a humanidade. Antes de participarmos da Liturgia, somos inseridos na vida da Igreja pelos Sacramentos da Iniciação Crista e posteriormente pelas ações da Igreja que incentivam a vivência e a prática da caridade, do amor, da misericórdia e da piedade ao apostolado exercido.
Agindo assim os cristãos “mostram que não são deste mundo, mas estão aqui como luz do mundo para glorificar ao Pai diante dos homens” (SC 9). Porém um detalhe que merece todo o destaque: “a liturgia é o cume para o qual tendo toda a ação da Igreja e, ao mesmo tempo, a fonte de que promana sua força” (SC 10). Dessa maneira é preciso que a liturgia leve a comunidade reunida a fazer uma experiência de fé unida, ou seja, que o coração possa sempre acompanhar a palavra, isto é, a prática não esteja longe da vivência. Quem tem essa missão de orientar para essa finalidade são os pastores para que os “fiéis participem da liturgia de maneira ativa e frutuosa, sabendo o que estão fazendo” (SC 11).
Outro ponto importante a ser destacado na Sacrosanctum Concilium é a formação e a participação litúrgicas. A formação e a participação é o destaque para que os fiéis possam participar de maneira ativa e consciente, quer dizer, tomar parte, ser parte da celebração e não um mero assistente no sentido de assistir a celebração. No quesito formação a Sacrosanctum Conclium insistiu na formação dos clérigos. Assim afirma: “deve-se, pois antes de tudo, dar uma boa formação litúrgica aos clérigos” (SC 14). A partir disso apresenta seis itens a serem observados. Vamos ver o que cada um deles diz.
a) os professores que terão a missão de ensinar liturgia deverão ter sido formados em institutos especializados.
b) o ensino da liturgia deve ocupar parte importante nos seminários e casas religiosas e nas faculdades estar entre as matérias principais tanto do ponto de vista espiritual, teológico e histórico, sempre em sintonia com outras disciplinas, como por exemplo, teologia dogmática, Sagrada Escritura, teologia espiritual e pastoral.
c) os seminaristas devem desde o processo de formação estarem imbuídos do espirito da liturgia na dimensão litúrgica da vida espiritual. Compreender os ritos, participar das celebrações, aprender e observas as leis litúrgicas.
d) os sacerdotes, tantos religiosos como seculares, exerçam a liturgia de maneira que a sua ação se aproxime de suas palavras, isto é, entendam o que estão fazendo e vivam uma vida litúrgica em comunhão com os fiéis a eles confiados para a missão.
e) pela atuação dos sacerdotes os fiéis também sejam formados na liturgia. Eles devem conduzir o seu rebanho confiado não só pelas palavras orientativas, mas também pelo exemplo, ou seja, falar e fazer e não somente falar e não fazer.
f) quanto às transmissões televisivas ou radiofônicas sejam feitas de forma discreta e decorosa que não atrapalhe o mistério celebrado. Quanto aos patrocinadores sejam eles pessoas idôneas.[5]
Ainda dentro do Primeiro Capítulo, é apresentado a Reforma Litúrgica. A reforma leva em conta dois princípios fundamentais: imutável, de instituição divina e mutável, sujeito a modificações. Nesse aspecto são apresentados alguns pontos dessa renovação. Segue o que cada um deles apresenta.
I Normas Gerais
a) cabe a hierarquia da Igreja a regulamentação litúrgica, iniciando pela Santa Sé e seguida pelos Bispos , segundo a ordem de direito. Nenhum sacerdote pode acrescentar, tirar ou mudar algo na liturgia seguindo sua própria inspiração.
b) quando forem feitas mudanças nas partes da liturgia que sejam a partir de rigoroso estudo teológico, histórico e pastoral para que a tradição seja mantida.
c) a Bíblia, Palavra de Deus, deve ter um papel primordial na liturgia.
d) revisão dos livros litúrgicos.
II Normas da Ação Litúrgica da Hierarquia e da Comunidade
Estas normas estabelecem:
a) a liturgia é uma ação celebrativa da Igreja, por isso sacramento da unidade.
b) a preferência é pela celebração comunitária.
c) a celebração precisa ser digna e cada um deve desempenhar a sua função, tanto ministro como fiel. Todas as pessoas envolvidas na celebração devem exercer um verdadeiro ministério litúrgico.
d) no que se refere a participação ativa dos fiéis assim está escrito: “para promover a participação ativa do povo, recorra-se a aclamações respostas, salmodia antífonas, cânticos assim como a gestos ou atitudes corporais. Nos momentos devidos, porem, guarde-se o silêncio sagrado” (SC 30).
e) no que se refere a liturgia e classes sociais, a orientação é de que ninguém pode ser colocado em evidência.
III Normas Didáticas e Pastorais
O centro dessa norma é “na liturgia, Deus fala a seu povo e Cristo anuncia o Evangelho. O povo responde com cânticos e com oração” (SC 33). Por isso a liturgia tem muitos elementos que ajudam na instrução do povo. Quem preside a assembleia em nome de Cristo é o sacerdote e a assembleia participa com cânticos e orações. É preciso, porem, algumas normas didáticas e pastorais.
a) quanto ao rito esse deve ser nobre e simples, claro e breve e evitar repetições, estar ao alcance dos fieis e não necessitar de muitas explicações.
b) quanto a Bíblia, pregação e catequese litúrgica é necessário que a Palavra de Deus ocupe lugar de destaque bem distribuído. A pregação deve ser focada na Liturgia da Palavra. A catequese litúrgica tem a função orientativa e não deve tomar o lugar do Rito. Nos lugares que não há sacerdotes e nos tempos fortes sejam promovidas celebrações da Palavra de Deus.
c) a língua litúrgica seja conservada o latim e amplie-se o uso do vernáculo, sempre olhando a realidade de igreja particular e sua região. E a tradução do latim necessita da aprovação da autoridade territorial competente.
IV Normas provenientes da índole e tradições do povo.
Cada país, cada região tem o seu jeito de celebrar. A Igreja não pretende impôr uma uniformidade litúrgica. Que seja respeitado o Rito Romano. Cabe a autoridade eclesiástica territorial fazer as devidas mudanças sem que estas afetem o Rito, mas que também sejam celebradas de acordo com a realidade onde a Igreja está.
Nas dioceses e paróquias, quando houver necessidade de uma mudança mais profunda, seja levada a autoridade eclesiástica territorial e esta encaminhará a Santa Sé.
Em relação à vida Litúrgica nas dioceses e paróquias, o bispo diocesano é grande sacerdote que conduz o seu rebanho que conta com a ajuda dos presbíteros que, nas suas paróquias, devem manter estreita relação com seu bispo. O ápice da vida litúrgica paroquial e comunitária é a celebração da missa dominical.[6]
Para que a estrutura litúrgica nas dioceses e paróquias funcione adequadamente é necessário que haja uma Pastoral Litúrgica. Para isso o Concílio incentiva a criação de três comissões básicas: nacional, diocesana e música e artes sacras. A comissão nacional deve ser composta sob a orientação da autoridade eclesiástica local e que tenha pessoas qualificadas em ciência litúrgica, música, arte sacra e pastoral. Que inclua também leigos especialistas nessas matérias. A comissão diocesana segue os mesmos moldes. Pode-se criar, também, uma comissão de dioceses por proximidades. Além dessas duas pode-se também criar a comissão de música e arte sacra, porem nenhuma delas deve caminhar em separado. Devem caminhas juntas. Assim, conclui-se o primeiro e mais extenso capitulo da constituição Sacrosanctum Concilium.
O Capítulo Segundo[7] da Sacrosanctum Concilium inicia-se fazendo referência à instituição do Sacrifício Eucarístico de seu corpo e sangue na última ceia e a perpetuação deste sacrifício pela Igreja ao longo dos séculos. Justamente por isso é apresentado como papel da Igreja zelar para que os fiéis não apenas assistam a este mistério, mas participem conscientes, piedosa e ativamente da ação sagrada.
Tendo em vista uma maior eficácia pastoral e a participação ativa e piedosa, o Concílio apresenta a reforma do ordinário da missa, simplificando-se as cerimônias sem, contudo, perder sua substância. Uma característica da reforma da missa é a retirada de ritos duplicados ou acrescentados ao longo dos anos, com o intuito de restaurar os antigos ritos que caíram em desuso, segundo as normas dos Santos Padres.
Os números 50-52 referem-se especificamente à Liturgia da Palavra: primeiramente é proposto um novo ciclo das leituras bíblicas, para que, em um determinado tempo, possam-se ler as partes mais importantes da Sagrada Escritura. Em segundo lugar recomenda-se a homilia como parte da liturgia. Por fim, é restaurada a oração dos fiéis após a homilia.
O número 54 refere-se à utilização da língua vernácula em alguns momentos específicos na celebração da missa para o povo, tais como aqueles acima mencionados. Contudo, também o Concílio incentiva, no número 54, os fiéis a rezar ou cantar em língua latina as partes do Ordinário que lhes competem. Quanto à utilização do vernáculo, os critérios ficam sempre a juízo do ordinário local, ou seja, o bispo diocesano, conforme o número 40 desta Constituição.
A participação perfeita da missa dá-se também pela comunhão, tanto do Sacerdote como do leigo, do mesmo Sacrifício. Com relação à comunhão sob as duas espécies, diz-nos o Concílio que “pode ser concedida, nos casos a serem determinados pela Santa Sé, tanto para clérigos e religiosos quanto para leigos, a juízo dos Bispos, por exemplo, para os ordenados na Missa de sua sagrada ordenação, para os professos na Missa de sua profissão religiosa, para os neófitos, na Missa que se segue ao Batismo” (SC 55).
Quanto à participação na santa Missa, é enfatizada a unidade entre Liturgia da Palavra e Liturgia Eucarística, e, por isso, deve ser participada em sua totalidade, isto é, em ambas as mesas (da Palavra e Eucarística), sobretudo aos Domingos e festas de preceito, conforme o número 56.
Com relação à concelebração, explicita o Concílio que, por manifestar a unidade do sacerdócio, deve ser estendida na quinta-feira Santa, tanto nas Missas do Crisma como na vespertina; nas missas dos Concílios, reuniões de bispos e sínodos; na missa de bênção do Abade. Com a licença do Bispo local pode ser concedida a concelebração na Missa conventual e na Missa principal das igrejas; nas missas durante as reuniões de sacerdotes. Conforme dissemos, compete ao Bispo moderar as concelebrações, concedendo aos padres a faculdade de celebrar a missa individualmente, contanto que não seja na mesma igreja, em outros altares.
O Capítulo Terceiro trata dos demais sacramentos e os sacramentais. Quanto aos Sacramentos e Sacramentais, o Concílio Vaticano II apresenta-nos, em sua liturgia, a noção da graça divina que santifica quase todo acontecimento da vida, em virtude do Mistério Pascal da Paixão, Morte e Ressurreição de Cristo, que lhes confere eficácia (SC 61).
Desse modo, também à administração dos Sacramentos e Sacramentais é realizada uma revisão, a qual se refere primeiramente à utilização da língua vernácula. Tais revisões seguem os mesmos cânones referentes à utilização da língua vernácula na celebração eucarística, conforme o número 36 da referida Constituição.
Outro aspecto de importância a ser destacado é a restauração do catecumenato dos adultos dividido em diversas etapas, cujo uso dever conforme o parecer do Ordinário local. Essa restauração tem incidência na administração do Batismo, haja vista que esta deve ser incluída nos rituais do Batismo de adultos. Além dessas adições, também nos é apresentado o acréscimo, no Missal Romano, de uma missa própria para sua administração.
Nesse mesmo contexto, ao que concerne ao Batismo de crianças, deve haver uma acomodação à sua verdadeira condição, além de enfatizar os papéis de pais e padrinhos no próprio rito. Algumas adaptações, em virtude do número de batismos, podem ser feitas a juízo do Ordinário local. O Concílio também propõe, em virtude das missões, a elaboração de um rito batismal simplificado, a ser utilizado por catequistas ou os fiéis em geral – na ausência de um ministro ordenado – em caso de perigo de morte.
De forma semelhante deve se elaborar um novo rito para os validamente batizados que se convertem à doutrina católica, para mostrar sua admissão à comunhão da Igreja. Também no ritual do Batismo pode-se benzer, fora do tempo pascal, à água batismal dentro do próprio rito usando-se a fórmula aprovada e mais breve (SC 69-70).
Algumas revisões também são dirigidas ao sacramento da Confirmação, tais como a revisão do rito, no intuito de explicitar a íntima conexão deste Sacramento com toda a iniciação cristã. Desse modo, é conveniente que a renovação das promessas do Batismo seja feita antes da recepção da Confirmação. Além disso, tal Sacramento pode ser conferido dentro da missa e, caso não o seja, deve-se preparar uma fórmula introdutória.
Quanto ao ritual da Penitência, é importante rever as fórmulas, no intuito de expressar sua real natureza e efeito. Ao realizar-se a revisão dos chamados sacramentos dos Enfermos, a chamada “Extrema-Unção” deve ser denominada “Unção dos Enfermos”, destinado não apenas àqueles próximos da morte, mas também àqueles que começam a correr tal perigo, em virtude de doença ou idade avançada. O número de unções deve ser acomodado às circunstâncias.
A revisão do ritual de Ordenação prevê que as alocuções do Bispo, no princípio da ordenação, serem realizadas em vernáculo. Na Sagração Episcopal a imposição das mãos pode ser feita por todos os Bispos presentes.
O Sacramento do Matrimônio, por sua vez, deve ser celebrado habitualmente dentro da missa, entre a homilia e a oração dos fiéis. A revisão da oração sobre a noiva inclui os deveres comuns de mútua fidelidade dos nubentes. Esta pode ser feita em vernáculo. Caso o Matrimônio seja realizado fora da missa, deve-se ler no início a Epístola e o Evangelho; e a benção aos esposos sempre deve ser dada.
A revisão dos Sacramentais tem por pressuposto a participação consciente, ativa e fácil dos fiéis, além de existir a possibilidade de acréscimo de novos Sacramentais, conforme as necessidades. Também é conferida aos leigos a permissão para a realização de alguns Sacramentais, conforme as circunstâncias. O rito das exéquias deve exprimir claramente a índole pascal da morte cristã. De modo semelhante deve ser revisto o rito de exéquias de crianças, sendo-lhe acrescentada uma missa própria.
O Capítulo Quarto oferece a reflexão sobre o ofício divino. Conforme enunciara Pio XII, na Mediator Dei, e é reiterado na Sacrosanctum Concilium, o “Sumo Sacerdote do Novo e eterno Testamento, Cristo Jesus, assumindo a natureza humana, trouxe para este exílio terrestre aquele hino que é cantado por todo o sempre nas habitações celestes. Ele associa a Si toda a comunidade dos homens, e une-a consigo na celebração deste divino cântico de louvor” (SC 83).
É exatamente nesse sentido que a Igreja define e compreende o Ofício Divino, louvor ao Senhor e voz da Esposa que fala com seu Esposo ou, em outras palavras, a oração de Cristo, com Seu próprio Corpo, ao Pai (SC 84). Outro aspecto importante que concerne ao Ofício Divino é a consagração do decurso do dia pelo louvor de Deus, atendendo ao apelo de Cristo de orar sem cessar.
As revisões realizadas pelo Concílio referentes ao Ofício visam, em primeiro lugar, o retorno das Horas à realidade do tempo, e são, em linhas gerais, as seguintes: Laudes (oração matutina) e Vésperas (oração vespertina) são tidas como as Horas principais e assim sejam celebradas; a hora chamada Matinas, embora de índole noturna, deve ser adaptada para ser recitada em qualquer hora do dia, constando de menos salmos e lições mais extensas; suprime-se a hora chamada Prima; quando recitada em coro, reza-se as três hora, Terça, Sexta e Nona (a Hora Média) e, quando recitada fora do coro escolhe-se uma delas.
O princípio que rege a recitação do Ofício Divino, tanto pelos sacerdotes quanto aos demais, é “que haja consonância entre as palavras e seu espírito e para esse fim adquiram um conhecimento litúrgico e bíblico mais amplo, principalmente dos Salmos” (SC 90).
Quanto à distribuição dos salmos durante as Horas, pede o Concílio que o sejam por semana, por um espaço mais longo de tempo. Também é desejo do Concílio que se preze “o respeito pela língua latina cristã, pelo uso litúrgico inclusive no canto, bem como por toda a tradição da Igreja Latina” (SC 91). As chamadas lições, tanto da Sagrada Escritura (leituras) quanto dos Padres, Doutores e Escritores eclesiásticos sejam mais bem selecionadas, além disso, deve-se devolver a fidelidade histórica aos martírios e vida dos Santos.
Em linhas gerais, é obrigatória a recitação do Ofício as Ordens dos Cônegos, dos Monges e Monjas, os outros Regulares e os Cabidos catedrais obrigados ao coro pelo direito ou pelas Constituições. No que concerne à recitação, aos sacerdotes que não são obrigados à recitação em coro, exorta-se que rezem em comum ao menos alguma parte do Ofício, quando reunidos.
É importante destacarmos a abertura à recitação do Oficio também aos fiéis leigos em comum na Igreja, sobretudo as Horas principais, especialmente as Vésperas, nos domingos e dias de festas mais solenes. Também é proposta aos fiéis a recitação das demais Horas, tanto em comum com outros fiéis, como também com os sacerdotes e, inclusive, sozinhos (SC 100).
Por fim, com relação à língua a ser usada na recitação, pede o Concílio que seja conservado a língua latina na recitação dos clérigos, sem excluir a possibilidade de recitação no vernáculo, sob autorização do Ordinário. Às monjas e também àqueles clérigos que recitam juntamente com o povo é concedida a autorização para a recitação em coro no vernáculo, desde que a tradução seja autorizada.[8]
O Capítulo Quinto trabalha a dimensão do Ano Litúrgico dando destaque para o Domingo, como centro da celebração semanal que não pode ser passada a frente por nenhuma outra celebração a não ser que seja de primeiríssima importância. Um dos tempos que merece cuidado também é o tempo da Quaresma. Neste tempo dois aspectos precisam ser evidenciados: batismal e penitencial. Quanto a festa dos Santos devem ser venerados e celebrados na dimensão da proclamação das maravilhas de Cristo manifestada na dimensão dos seus servidores.
A Música Sacra é o tema tratado no Capítulo Sexto. Por ser um tema importante transcrevo aqui um estudo já realizado e redigido por mim no que diz respeito ao números 112 e 121. O n 112 trata da Dignidade da Música Sacra. É como se fosse uma introdução para as orientações do Concílio. Apresenta a Música Sacra como um tesouro que se sobressai a toda expressão de arte. Isso se deve a união do canto com o texto. Retoma, em breves palavras, o caminho do canto sacro, desde a Bíblia, santos Padres e os Pontífices, a começar por são Pio X, que salientou a função ministerial da música sacra no culto divino. Conclama à santidade a música quando essa estiver intimamente unida a ação litúrgica em três aspectos: expressão suave de oração, favorecendo a unanimidade e dando maior solenidade aos ritos. Diante disso vem a aprovação da Igreja admitindo no culto divino “todas as formas de verdadeira arte”, mas que sejam dotadas das devidas qualidades que as mesmas requerem. A partir dessa retomada, apresenta as orientações do Sagrado Concílio para a música Sacra.
A liturgia solene é o tema do n 113. “A ação litúrgica reveste-se de maior nobreza quando é celebrada de modo solene com canto, com a presença dos ministros sagrados e a participação ativa do povo”.
O n 114, ainda dentro da liturgia solene, trata especificamente da música. Assim diz: “o tesouro da música sacra seja conservado e favorecido com uma diligência”. Promovam-se com empenho, sobretudo nas igrejas catedrais, as “Scholae cantorum”. Procurem os bispos e demais pastores de almas que a assembleia possa prestar sua participação ativa nas funções sagradas que se celebram com cantos [...] (SC 114).
O n 115 irá tratar propriamente da formação musical. Nele observamos quatro pontos importantes: local da formação, mestres, institutos e quem recebe a formação. Os locais referem-se aos Seminários, noviciados, casas de estudo de religiosos de ambos os sexos e institutos e escolas católicas. É importante perceber a preocupação dos Padres Conciliares a quem primeiro deve se formar para trabalhar a música posteriormente: futuros padres, religiosos e religiosas. São elas e eles que irão estar à frente de paróquias e comunidades para orientar o Povo. Precisam aprender primeiro, para depois ensinar e corrigir. Passam também por essa formação os membros integrantes de institutos e escolas católicas. Porém não somente elas.
Os nn 116 e 117 falam do canto gregoriano e polifônico. Merecem destaquem três pontos. O canto gregoriano ainda exerce o primeiro lugar entre os seus pares. Em outas palavras, o canto gregoriano é o canto oficial na Igreja. Os outros gêneros musicais, dentre eles, a polifonia, não são de um todo excluído da celebração, desde que se harmonizem com o espírito da ação litúrgica. E, em terceiro lugar, a orientação de se preparem edições criticas dos livros editados a partir da reforma feita por Pio X, além de que, para as igrejas menores, sejam feitas edições com melodias mais simples.
O n 118 faz menção ao canto religioso popular: “o canto religioso seja incentivado com empenho, de modo que os fiéis possam cantar nos piedosos e sagrados exercícios e nas próprias ações litúrgicas, de acordo com as normas e prescrições das rubricas”.
O n 119 apresenta outra novidade importante para a renovação litúrgica musical na Igreja. É a Música Sacra para as missões. O artigo chama a atenção para a valorização da localidade a ser missionada. Essas comunidades podem ter sua tradição musical própria. Nesse caso é necessário valorizar essa tradição. Ela representa um valor religioso e social à vida do povo que ai reside.
No n 120 aparece um assunto polêmico: os instrumentos musicais. Conforme tradição da Igreja, o órgão de tubos continua sendo o instrumento por excelência. Com seu som envolvente o órgão eleva o espírito para Deus. São permitidos também outros instrumentos desde que sigam algumas orientações básicas. Os novos instrumentos precisam do consentimento da autoridade territorial para serem executados nas celebrações. Além disso, é necessário que sejam adequados e possam ser adaptados ao uso sacro. Sejam condizentes com a dignidade do templo e favoreçam a edificação dos fiéis.
Finalmente o n 121 fala sobre a missão dos compositores da Música Sacra. A característica fundamental dos mesmos é de que precisam estar imbuídos de espírito cristão. Os compositores tem uma vocação. Vocação para cultivar a música sacra. Vocação para aumentar o patrimônio da música sacra. As composições precisam seguir alguns critérios importantes para serem admitidas como tal. O primeiro critério consiste que tal música tenha verdadeira característica de verdadeira Música Sacra. Uma segunda característica importante abraça o canto. Isto é, essa composição seja feita de tal forma que possa ser cantada não somente pelos coros, “mas se adapte também aos pequenos e favoreçam uma ativa participação de toda a assembleia dos fiéis”. No tocante ao texto o Concílio destaca dois pontos importantes: deve estar de acordo com a doutrina católica e ter inspiração na Sagrada Escritura e fontes litúrgicas.
O Sétimo é ultimo Capitulo trata também de um tema importante: a arte e os objetos sagrados. Destaca a dignidade da arte sacra que consiste na expressão máxima da arte religiosa. A sua natureza está voltada para a manifestação da beleza divina em formas humanas. Por isso a Igreja tem duas posturas: é favorável as artes e aos artistas ao mesmo tempo em que é juíza para discernir entre as obras que mais convém a fé cristã. A partir dessa constatação os Padres Conciliares apresenta cinco pontos importantes, que passaremos a vê-los.
a) admitem-se todos os estilos artísticos. A partir da realidade de cada povo admite-se a grande diversidade de forma que constitui o tesouro artístico. A arte precisa ser exercida livremente, porem de acordo com o sagrado para que leve as pessoas, aos terem o contato com a arte, sentirem-se envolvidas pelo sagrado. Outro ponto que precisa ser levado em conta é a beleza nobre e não a suntuosidade. Quanto às imagens essas devem ser usadas em lugares adequados e em pequeno número para não causar estranheza ao povo cristão e nem induzir ao erro. Os objetos de culto e de valor e decoração, devem permanecer nas igrejas com o cuidado necessário para não serem vendidos e nem deteriorados.
b) a formação dos artistas. Bispos e padres devem trabalhar junto aos artistas para adquirem o espírito da arte e da liturgia sagrada. Criar, onde for possível, escolas de arte. Os artistas precisam ter em mente que ao criar uma obra de arte sacra estão, de certa maneira, imitando a Deus criador. Importante ressaltar que a obra de arte deve levar o fiel a edificação da fé e a instrução religiosa.
c) revisão sobre a legislação da arte sacra. O Concilio pede que seja revisto e adequado o espaço sagrado de acordo com as novas orientações e que a construção das novas igrejas sejam de acordo com as mesmas orientações. Aos organismos episcopais cabe a adaptação às necessidades costumes locais, especialmente quanto a matéria e a forma das vestes e objetos sagrados.
d) formação artística do clero. Durante os cursos de filosofia e teologia os clérigos estudem, além das disciplinas normais, história da arte sacra e sua evolução. Isso os incentivará a darem o verdadeiro valor aos veneráveis monumentos da Igreja para conservá-los e orientar os artistas.
c) as insígnias pontificais. Por último o n 130 assim se expressa: “o uso das insígnias pontificais deve ser reservado às pessoas que têm o caráter episcopal ou gozem de alguma jurisdição especial”.
O apêndice trata da reforma do calendário onde entre os temas principais estão a festa da Páscoa sendo que o Concilio não se opõe que se fixe um determinado domingo do calendário gregoriano, desde que haja um acordo entre todos os interessados. Não se opõe ao estabelecimento de um calendário perpétuo pela sociedade civil. Para isso quer que se conserve a semana de sete dia com o domingo, sem que se insiram outros dias quebrando assim o ritmo semanal. E assim, aos 4 dias do mês de dezembro do ano de 1963 o Papa Paulo VI, assinava a promulgação da Constituição Sacrosanctum Concilium, sobre a Sagrada Liturgia, primeiro documento aprovado pelo Concílio Ecumênico Vaticano II.
Depois da estrutura da Sacrosanctum Concilium, o próximo nos coloca a par do que já foi avançado e do que ainda precisa ser avançado.
2. Avanços e desafios
Nesses 50 anos da Sacrosanctum Conclium muito se conseguiu avançar na Liturgia. As estruturas das nossas igrejas estão mais voltadas para favorecer uma participação ativa e consciente da assembleia, pequenas comunidades foram surgindo dinamizando de maneira mais participativa o Dia do Senhor, mais leigos, de maneira especial as mulheres, foram assumindo funções e ministérios no serviço litúrgico e pastoral da Igreja, fazendo com que mais apostolados pudessem surgir para favorecer a dinâmica missionária batismal.
Muitas comunidades espalhadas pelo Brasil não têm oportunidade de ter celebração da Eucaristia semanalmente devido a falta de padres para atenderem as mesmas. Com o Concilio Vaticano II teve-se a possibilidade da instituição de ministros leigos da Comunhão Eucarística, autorizando também a Celebração da Palavra de Deus com distribuição da Eucaristia.
A CNBB, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, tem na Comissão Nacional de Liturgia três instâncias, a Pastoral Litúrgica, a música litúrgica e o espaço litúrgico, que fazem o trabalho em unidade. Essa comissão vem de encontro com o que pede a Sacrosanctum Concilium que se crie comissões para cuidar da vida liturgia.
Assim como a CNBB muitas dioceses e paróquias tem a sua comissão de Liturgia. Onde se tem essa estrutura as celebrações e a vida litúrgica na diocese ou paróquia consegue atingir as metas que a Sacrosanctum Concilium oferece.
Numa comissão nacional muitas são as realidade vividas. Estas envolvem a cultura do povo e a sua religiosidade popular. Estas precisam ser respeitadas na Liturgia, porém adequadas ao Rito Oficial que se celebra. Diante dessa situação se percebe que no Brasil a Comissão Nacional de Liturgia consegue abranger essas questões, sempre orientando e formando. Formação litúrgica, outro ponto importante que se tem a partir do Concilio Vaticano II. Tem ajudado muitas comunidades a melhorarem suas celebrações.
No entanto alguns pontos foram regredidos ou ainda precisamos avançar mais. Vivemos hoje a era do imediatismo da fé. Motivados pelo mundo consumidor que a sociedade nos apresenta, acabamos também por esperar e procurar uma liturgia imediatista, isto é, que resolva nossos problemas de uma forma mágica. Vemos crescer concentrações de população para celebrações dominicais. Novos ritos sendo acrescentados a celebração, sem mesmo que sejam autorizados pela autoridade eclesiástica territorial. Imagens contendo erros teológicos com o intuito do fanatismo religioso e de rebanhar multidões de pessoas, e não com a finalidade da arte sacra e do ícone que leva a contemplar no visível o invisível. Homilias que são mais um ataque moral do que atualização da Palavra de Deus. Orientações que fazem voltar a teologia do medo vivenciado pela Igreja na Idade Média. Celebrações que mais parecem carros alegóricos do que simbologia. Santos e santas padroeiros que ganham mais destaque que o Mistério Pascal de Jesus Cristo. Cantos que são cantados por que são bonitos e não por que estão de acordo com o tempo litúrgico e o mistério celebrado. Movimentos e pastorais que criam seus próprios ritos mais preocupados com o fanatismo do que a salvação. A salvação, muitas vezes, está movida para o encontro do padre tal do que o encontro com o Sacramento da Eucaristia e com o Mistério Pascal de Jesus Cristo, centralidade de toda a ação litúrgica. Organizam-se romarias para ver o padre e não encontrar-se com o mistério da nossa fé. Enfim, uma realidade fora das orientações do Concilio Vaticano II que precisa ser retomada para uma maior unidade na Igreja.
Conclusão
Essas constatações nos fazem perceber que ainda temos muito que avançar nas orientações da Sacrosanctum Concilium. É preciso fazer uma retomada urgente do Vaticano II. Papa Francisco, nas sua primeira Exortação Apostólica Evangelii Gaudium dá sinais de uma mudança necessária e urgente na Igreja. Não vamos nos deter aqui sobre quais os pontos que esta Exortação traz para a revitalização da evangelização e, consequentemente, uma renovação necessária para Igreja nesses 50 anos do Concilio Vaticano II. Apenas apresentar o que diz o n 1 dessa exortação para se ter uma ideia do pretende Papa Francisco. “A ALEGRIA DO EVANGELHO enche o coração e a vida inteira daqueles que se encontram com Jesus. Quantos se deixam salvar por Ele são libertados do pecado, da tristeza, do vazio interior, do isolamento. Com Jesus Cristo, renasce sem cessar a alegria. Quero, com esta Exortação, dirigir-me aos fiéis cristãos a fim de os convidar para uma nova etapa evangelizadora marcada por esta alegria e indicar caminhos para o percurso da Igreja nos próximos anos” (EG 1). Três são os pontos principais desse trecho que apresentam o objetivo da Exortação: convite a uma nova etapa evangelizadora, alegria como marcar principal e indicar caminhos para os próximos anos. Com isso o Papa Francisco nos convida, de certa forma, a voltar as fontes do Concílio Vaticano II para revitalizar uma Igreja mais pé no chão e não uma Igreja do oba-oba da fé.
Portanto, este artigo quis ser uma retomada da Constituição Sacrosanctum Concilium para nos ajudar a perceber que ainda precisamos explorar mais esse documento que nos orienta de como proceder com a liturgia. Vivemos na Igreja a Liturgia e não liturgias. Vivemos a liturgia inculturada sem quebrar o rito e não uma liturgia voada e deslocada, que faz o divórcio entre fé e vida e muitas vezes acrescenta novos ritos. Para concluir uma pergunta: como percebo em minha comunidade a aplicação das orientações da Sacrosanctum Concilium?
Referências Bibliográficas
FLORES, Juan Javier. Introdução à Liturgia Litúrgica. São Paulo: Paulinas, 2006.
CONCÍLIO ECUMÊNICO VATICANO II. Documentos do Concílio Ecumênico Vaticano II. São Paulo: Paulus, 2001.
CONCÍLIO ECUMÊNICO VATICANO II. Constituição Sacrosanctum Concilium, sobre a Sagrada Liturgia. 8 Ed. São Paulo: Paulinas, 2007
* Graduado em Filosofia e graduando em Teologia. Professor e agente de pastoral.
[1] O livro fala em línguas vulgares, no entanto, o termo mais correto seria língua vernácula.
[2] FLORES, Juan Javier. Introdução à Liturgia Litúrgica. São Paulo: Paulinas, 2006, p 290.
[3] Ibid
[4] Ibid, p. 291.
[5] Os itens acima expostos foram retirados dos números 15 a 20.
[6] Nas comunidades que não tem a presença de sacerdote toma essa dimensão a Celebração da Palavra de Deus como já citado anteriormente.
[7] O texto que segue, foi retirado do site da Diocese de Marília – SP com adaptações estéticas textuais feitas por mim sem prejudicar a ideia do autor.
[8] Até aqui texto proveniente do site da Diocese de Marilia – SP. Disponível em: www.diocesedemarilia.org.br